1 Técnico Superior para o Núcleo de Apoio à Gestão e Secretariado
1 Técnico Superior para o Núcleo de Apoio à Gestão e Secretariado
Processo de recrutamento para 1 Técnico Superior na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções por Tempo Indeterminado, para o Núcleo de Apoio à Gestão e Secretariado da ESEULisboa.
DR: Aviso (extrato) n.º 13557/2026/2, de 2 de junho
Ata n.º 1 + Anexo I da ata n.º 1
Ata n.º 2 + Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos
Lista intercalar do 1. método de seleção
Lista intercalar do 2. método de seleção_Avaliação Psicológica
1. Caracterização geral do posto de trabalho:
O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade funcional 3, nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.1. Tarefas a executar:
• Assessoria técnica e apoio às tarefas da Presidência da ESEULisboa e Órgãos do Governo;
• Análise e triagem técnica dos principais documentos e dossiers apresentados à Presidência da ESEULisboa e Órgãos de governo, com particular incidência nos que respeitam às funções de suporte da ESEULisboa;
• Preparação, organização de reuniões e gestão de eventos da Presidência da ESEULisboa e Órgãos de governo, a nível interno e externo, designadamente com participantes estrangeiros e organizações internacionais;
• Preparação, organização e gestão das agendas dos membros da Presidência da ESEULisboa e Órgãos do governo;
• Estabelecimento e desenvolvimento de práticas e comportamentos geradores de uma boa comunicação interna e externa, facilitando um bom clima organizacional;
• Assegurar a comunicação da Presidência com interlocutores internos e externos, em língua portuguesa ou estrangeira.
1.2. Perfil de competências: As competências exigidas ao posto de trabalho são:
• Comunicação – Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
• Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
• Orientação para resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
• Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
• Orientação para a inclusão – Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas caraterísticas, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
2. Habilitações literárias:
Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nas áreas CNAEF:
310 – Ciências Sociais e do Comportamento;
345 – Gestão e Administração;
346 – Secretariado e Trabalho Administrativo;
343 – Ciência Política e Cidadania.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.